Um dos requisitos básicos para aplicação do visto L1 recai na necessidade do transferido (gerente ou diretor) exercer a função de chefia ou direção por pelo menos um ano dentre os últimos três anos de trabalho para a empresa brasileira.
Ocorre que, além do transferido, a empresa brasileira deve demonstrar que possui um quadro funcional que possibilite a sua operacionalização sem a presença do transferido.
Deve-se verificar com cautela e análise detalhada se a empresa brasileira se qualifica como “foreign entity” para o visto L1.
Um problema que venho enfrentando é com os empregados terceirizados. Como não há vínculo com a empresa brasileira, estes nem sempre podem não ser computados como empregados. Faz-se necessário uma analise e reestruturação em alguns casos para a qualificação do visto L1.
Até a próxima.